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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 23

– A Sedese divulgará, no endereço eletrônico www.incentivo.esportes.mg.gov.br, informações atualizadas sobre os projetos esportivos protocolados, contendo, no mínimo:

I

o nome e o CNPJ do executor;

II

o nome do projeto;

III

o número do projeto;

IV

contatos do executor;

V

o valor captado por Inscrição Estadual do apoiador;

VI

o número previsto de beneficiários indicado na solicitação de início de execução;

VII

o link da rede social do executor indicada na solicitação de início de execução que contenha informações a respeito da execução do projeto esportivo;

VIII

data de início e de término da execução, inclusive prorrogações;

IX

projeto esportivo na íntegra, ressalvadas as informações sensíveis, conforme Decreto nº 48.237, de 22 de julho de 2021.

Art. 23, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023