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Artigo 22, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 22

– Caberá recurso ao Comitê Deliberativo, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da ciência da notificação, às decisões de:

I

indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do projeto esportivo e de suas alterações;

II

indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do encaminhamento da solicitação de início de execução dos projetos esportivos ao Subsecretário de Esportes. Seção VI Da Divulgação sobre os Projetos Esportivos Aprovados

Art. 22, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023