Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 22
– Caberá recurso ao Comitê Deliberativo, no prazo de 10 dias úteis, contados da data da ciência da notificação, às decisões de:
I
indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do projeto esportivo e de suas alterações;
II
indeferimento, aprovação parcial ou aprovação com ressalvas do encaminhamento da solicitação de início de execução dos projetos esportivos ao Subsecretário de Esportes. Seção VI Da Divulgação sobre os Projetos Esportivos Aprovados