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Artigo 20, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 20

– A análise dos projetos a serem protocolados a partir da publicação deste decreto, observados o interesse público e desportivo, a qualidade e o mérito de acordo com o edital respectivo, o atendimento à legislação vigente e a capacidade de execução, será realizada em 4 fases:

I

primeira fase: avaliação do projeto esportivo pela equipe técnica da Sedese, com emissão de parecer técnico;

II

segunda fase: decisão do Comitê Deliberativo pela aprovação ou não do projeto esportivo;

III

terceira fase: análise da solicitação de início de execução, pela equipe técnica da Sedese, do projeto esportivo que tiver concluído a captação de recursos, com emissão de parecer técnico, que observará exclusivamente os seguintes critérios:

a

compatibilidade dos custos com os objetivos e as metas do projeto esportivo, de acordo com o valor captado pelo executor;

b

regularidade do executor no – Cagec;

c

regularidade dos recursos depositados na conta exclusiva;

IV

quarta fase: decisão do Comitê Deliberativo pela aprovação do encaminhamento da solicitação de início de execução dos projetos esportivos ao Subsecretário de Esportes.

Parágrafo único

– O Comitê Deliberativo poderá reprovar o encaminhamento da solicitação de início de execução do projeto esportivo ao Subsecretário de Esportes, devendo o executor realizar o cancelamento do(s) Termo(s) de Compromisso do projeto esportivo em conjunto com o apoiador.

Art. 20, III, c do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023