Artigo 11, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 11
– É vedada a apresentação de projeto esportivo:
I
cujo executor:
a
esteja bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG;
b
esteja inscrito como devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais;
c
possua débito tributário inscrito em dívida ativa;
d
tenha como representante legal membro do comitê deliberativo a que se refere o art. 14;
II
por órgão ou entidade da Administração Pública direta das esferas estadual e federal.