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Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 11

– É vedada a apresentação de projeto esportivo:

I

cujo executor:

a

esteja bloqueado no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi-MG;

b

esteja inscrito como devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais;

c

possua débito tributário inscrito em dívida ativa;

d

tenha como representante legal membro do comitê deliberativo a que se refere o art. 14;

II

por órgão ou entidade da Administração Pública direta das esferas estadual e federal.

Art. 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023