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Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.753 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 12

– É vedada a concessão de apoio financeiro a projeto esportivo cujos executores sejam os próprios apoiadores, seus sócios, mandatários, titulares ou diretores, bem como ascendentes, descendentes até o segundo grau, colaterais até o quarto grau e cônjuges ou companheiros do apoiador, ou de seus sócios.

Art. 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.753 /2023