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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.752 de 29 de dezembro de 2023


Art. 3º

– O item 37 da Parte 1 do Anexo IV do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração: " 37 (...) (...) 30/04/2024 (...) ".