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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.752 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 4º

‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.752 /2023