Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.752 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
‒ Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.