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Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.748 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 7º

– O art. 70 do Decreto nº 48.633, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 – A microempresa e a empresa de pequeno porte ficam dispensadas da escrituração do livro previsto no art. 68.".