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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.748 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 8º

– Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 48.633, de 7 de junho de 2023:

I

o inciso III do caput do art. 1º;

II

o § 6º art. 18;

III

os arts. 44, 45, 46, 66 e 67.