Artigo 99, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 99
– As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das Unidades Acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de:
I
realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;
II
controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;
III
assegurar, no âmbito da Unidade Acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;
IV
administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;
V
elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.