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Artigo 99 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 99

– As Secretarias de Serviços de Apoio têm como competência a execução de atividades de suporte necessárias ao eficiente cumprimento das atribuições das Unidades Acadêmicas, mediante uniformidade de procedimentos e observância das normas pertinentes, com atribuições de:

I

realizar ações relacionadas com a emissão e recepção de documentos e registros de frequência dos servidores;

II

controlar o recebimento, armazenamento, guarda, conservação e distribuição do material permanente e de consumo;

III

assegurar, no âmbito da Unidade Acadêmica, a realização das atividades de apoio administrativo que envolvam arquivo geral de documentos, segurança e vigilância, reprografia, manutenção das instalações físicas e equipamentos, portaria, recepção, transportes, comunicação, telecomunicações e copa;

IV

administrar, acompanhar e controlar a realização dos serviços de terceiros contratados para execução de atividades de apoio administrativo;

V

elaborar relatórios de execução e demonstrativos de custos, com vistas à prestação de contas, racionalização e redução dos custos.