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Artigo 91, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 91

– A Diretoria-Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de:

I

superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral;

II

cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.