Artigo 91 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 91
– A Diretoria-Geral de Campus será exercida por um Diretor-Geral eleito na forma estabelecida no regimento geral e assessorado pelos diretores das Unidades Acadêmicas que compõem o Campus, com atribuições de:
I
superintender a organização e o funcionamento dos serviços de administração físicos e predial do campus, conforme diretrizes estabelecidas no regimento geral;
II
cumprir e fazer cumprir as normas e deliberações dos órgãos competentes da Universidade no âmbito de sua jurisdição.