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Artigo 90, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 90

– A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.

Parágrafo único

– A estrutura dos Campi Regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores:

I

o número de cursos;

II

o número de Unidades Acadêmicas;

III

o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.