Artigo 90, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 90
– A organização das unidades acadêmicas em Campi Regionais será definida pelo Conselho Universitário.
Parágrafo único
– A estrutura dos Campi Regionais deverá, por deliberação do Conselho Universitário, ser adequada às condições de cada campus, considerados entre outros fatores:
I
o número de cursos;
II
o número de Unidades Acadêmicas;
III
o grau de dispersão das Unidades Acadêmicas na malha urbana.