Artigo 88, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 88
– A Divisão de Recrutamento e Seleção tem como competência gerenciar e executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoas, com atribuições de:
I
prestar suporte às Comissões Especiais de Acompanhamento de Concursos Públicos e às Comissões Organizadoras de Processos Seletivos Simplificados;
II
auxiliar e realizar o mapeamento das vagas necessárias para concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como da forma de distribuição dessas por Unidades e áreas de conhecimento;
III
planejar e executar todos os trâmites relacionados às etapas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados;
IV
prestar suporte às Bancas Examinadoras dos concursos públicos e dos processos seletivos simplificados;
V
auxiliar e executar processos de convocação de Professores e de Analistas e Técnicos Universitários;
VI
executar e intermediar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários da Reitoria da Universidade;
VII
executar e intermediar ações relativas à contratação de menores aprendizes.