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Artigo 88 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 88

– A Divisão de Recrutamento e Seleção tem como competência gerenciar e executar as atividades de recrutamento e seleção de pessoas, com atribuições de:

I

prestar suporte às Comissões Especiais de Acompanhamento de Concursos Públicos e às Comissões Organizadoras de Processos Seletivos Simplificados;

II

auxiliar e realizar o mapeamento das vagas necessárias para concursos públicos e processos seletivos simplificados, bem como da forma de distribuição dessas por Unidades e áreas de conhecimento;

III

planejar e executar todos os trâmites relacionados às etapas dos concursos públicos e processos seletivos simplificados;

IV

prestar suporte às Bancas Examinadoras dos concursos públicos e dos processos seletivos simplificados;

V

auxiliar e executar processos de convocação de Professores e de Analistas e Técnicos Universitários;

VI

executar e intermediar processos relativos à contratação e à manutenção de estagiários da Reitoria da Universidade;

VII

executar e intermediar ações relativas à contratação de menores aprendizes.