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Artigo 86, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 86

– A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:

I

auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;

II

gerenciar, orientar e acompanhar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;

III

gerenciar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg;

IV

gerenciar e planejar programas, projetos e ações de desenvolvimento dos servidores;

V

gerenciar e orientar o recrutamento e seleção da Universidade de servidores efetivos, contratados temporariamente, estagiários e menores aprendizes;

VI

estruturar, implementar e gerenciar programas e ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;

VII

propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual.