Artigo 86 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 86
– A Gerência de Gestão de Pessoas tem como competência atuar na gestão de pessoas, visando à otimização e ao desenvolvimento dos recursos humanos e das estratégias organizacionais da Uemg, com atribuições de:
I
auxiliar e orientar quanto à alocação estratégica dos recursos humanos na Universidade;
II
gerenciar, orientar e acompanhar os processos relativos à movimentação de servidores efetivos;
III
gerenciar, orientar e monitorar as ações referentes ao processo de avaliação de desempenho dos servidores efetivos da Uemg;
IV
gerenciar e planejar programas, projetos e ações de desenvolvimento dos servidores;
V
gerenciar e orientar o recrutamento e seleção da Universidade de servidores efetivos, contratados temporariamente, estagiários e menores aprendizes;
VI
estruturar, implementar e gerenciar programas e ações motivacionais, de valorização do servidor e de qualidade de vida no trabalho;
VII
propor e implementar ações de gestão da cultura organizacional, de qualidade de vida no trabalho, de mediação de conflitos e de prevenção à prática do assédio moral e sexual.