Artigo 77, Inciso II, Alínea f do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 77
– Os Núcleos de Apoio ao Estudante – NAEs têm como competência desenvolver e implantar as políticas de permanência universitária, sendo:
I
NAE Central, com atribuições de:
a
apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;
b
apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs nas Unidades Acadêmicas;
c
divulgar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente universitário e profissional;
d
apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão Permanente de Processo Seletivo da Uemg;
e
mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;
f
executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da Uemg, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo Procan;
g
executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Assistência Estudantil – Peaes e demais editais de políticas de inclusão e permanência;
h
coordenar o Centro de Psicologia Aplicada – Cenpa;
II
NAEs locais, com atribuições de:
a
auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência e ações afirmativas para o estudante;
b
orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade e educação inclusiva;
c
implementar ações que contribuam para a integração psicossocial, acadêmica e profissional do estudante;
d
realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;
e
realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico, pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;
f
divulgar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais de apoio ao estudante da Uemg.