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Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 77

– Os Núcleos de Apoio ao Estudante – NAEs têm como competência desenvolver e implantar as políticas de permanência universitária, sendo:

I

NAE Central, com atribuições de:

a

apoiar, acompanhar e contribuir para as ações da Coordenadoria de Assuntos Comunitários na proposição e implementação das políticas de inclusão, Assistência Estudantil e ações afirmativas;

b

apoiar, orientar, acompanhar e dar suporte ao trabalho dos NAEs nas Unidades Acadêmicas;

c

divulgar informações diversas sobre editais, programas e projetos da Universidade que visam à inserção dos estudantes no ambiente universitário e profissional;

d

apoiar, orientar e dar suporte, quando demandado, à Comissão Permanente de Processo Seletivo da Uemg;

e

mapear e manter registros atualizados dos estudantes com deficiência e necessidades educacionais especiais, para proposição de ações de promoção da acessibilidade e política de inclusão dos estudantes;

f

executar e acompanhar o Programa de Estágio não obrigatório da Uemg, observando os 50% de vagas para alunos que tenham ingressado pelo Procan;

g

executar e acompanhar a implementação do Programa Estadual de Assistência Estudantil – Peaes e demais editais de políticas de inclusão e permanência;

h

coordenar o Centro de Psicologia Aplicada – Cenpa;

II

NAEs locais, com atribuições de:

a

auxiliar nos processos e políticas de acesso, inclusão, permanência e ações afirmativas para o estudante;

b

orientar o estudante no atendimento de demandas de acessibilidade e educação inclusiva;

c

implementar ações que contribuam para a integração psicossocial, acadêmica e profissional do estudante;

d

realizar o acolhimento e promover a ambientação do estudante;

e

realizar encaminhamentos para apoio à saúde, apoio psicológico, pedagógico e/ou jurídico, quando necessário;

f

divulgar informações, assistir, acompanhar e orientar os estudantes acerca dos Editais de apoio ao estudante da Uemg.