Artigo 74, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 74
– A Divisão de Convênios e Parcerias tem como competência gerir e apoiar a formalização de convênios e parcerias entre a Universidade e outras instituições, com atribuições de:
I
formalizar parcerias com instituições públicas e privadas para implementar ações de intervenção que visem à melhoria de vida de pessoas em situações de vulnerabilidade social;
II
incentivar e apoiar o desenvolvimento de Prestação de Serviços a diferentes setores da comunidade externa;
III
estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg;
IV
apoiar a criação e implementação de Empresas Juniores nas Unidades Acadêmicas.