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Artigo 74 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 74

– A Divisão de Convênios e Parcerias tem como competência gerir e apoiar a formalização de convênios e parcerias entre a Universidade e outras instituições, com atribuições de:

I

formalizar parcerias com instituições públicas e privadas para implementar ações de intervenção que visem à melhoria de vida de pessoas em situações de vulnerabilidade social;

II

incentivar e apoiar o desenvolvimento de Prestação de Serviços a diferentes setores da comunidade externa;

III

estabelecer parcerias com órgãos e entidades públicos e privados e organizações, com vistas ao desenvolvimento de atividades de extensão nas diferentes regiões mineiras abrangidas pela Uemg;

IV

apoiar a criação e implementação de Empresas Juniores nas Unidades Acadêmicas.