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Artigo 67, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 67

– A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas referentes à modalidade de educação a distância, com atribuições de:

I

atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg;

II

auxiliar na oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos;

III

auxiliar, por meio de equipe multidisciplinar, no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão relacionados à EaD;

IV

promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade;

V

coordenar as atividades institucionais da Uemg relacionadas à UAB/CAPES/MEC;

VI

estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;

VII

estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.