Artigo 67 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 67
– A Coordenadoria de Ensino a Distância tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas referentes à modalidade de educação a distância, com atribuições de:
I
atuar na difusão e expansão de projetos de graduação e extensão a distância na Uemg;
II
auxiliar na oferta de disciplinas a distância na matriz curricular dos cursos da Uemg, nos limites previstos na legislação e respeitadas as características dos cursos;
III
auxiliar, por meio de equipe multidisciplinar, no desenvolvimento e na execução de projetos de pesquisa, de ensino e de extensão relacionados à EaD;
IV
promover, por meio de equipe multidisciplinar, a capacitação continuada dos agentes que atuam na educação a distância da Universidade;
V
coordenar as atividades institucionais da Uemg relacionadas à UAB/CAPES/MEC;
VI
estabelecer intercâmbio com docentes, pesquisadores e especialistas de diferentes instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, que tenham como objeto de estudo e trabalho a educação a distância;
VII
estabelecer articulação com as agências de fomento, com empresas públicas e privadas para a realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão.