Artigo 61, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 61
– A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de:
I
assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;
II
coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração;
III
prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas;
IV
identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;
V
assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;
VI
organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes;
VII
organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento;
VIII
acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;
IX
organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;
X
promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;
XI
analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg;
XII
avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;
XIII
coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg;
XIV
analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg;
XV
analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg;
XVI
assessorar a elaboração, o acompanhamento e o desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg;
XVII
assessorar e acompanhar a implementação ou o cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento aos programas de ensino e demais concedentes;
XVIII
organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;
XIX
colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.