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Artigo 61 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 61

– A Coordenadoria Acadêmica de Graduação tem como competência assegurar o pleno desenvolvimento das atividades de ensino de graduação, de modo a promover a melhoria da sua qualidade e a sua expansão, com atribuições de:

I

assessorar a elaboração de projetos pedagógicos de curso, coordenar o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação dos cursos de graduação;

II

coordenar a gestão acadêmica dos cursos de graduação de modo a assegurar sua integração;

III

prestar assessoria pedagógica às Unidades Acadêmicas;

IV

identificar, planejar e coordenar as demandas para novos cursos de graduação das Unidades Acadêmicas, fornecendo subsídios para a elaboração dos planos de viabilidade para posterior implantação dos cursos;

V

assessorar e acompanhar a implementação de cursos de graduação fora da sede;

VI

organizar encontros que promovam a compreensão das políticas do ensino superior de graduação, o intercâmbio de informações e a análise de situações e debates sobre as questões pertinentes;

VII

organizar e manter atualizadas as documentações relativas à legislação do ensino superior, bem como assessorar as Unidades Acadêmicas no que se refere ao seu cumprimento;

VIII

acompanhar a tramitação de projetos e processos da Uemg no âmbito de órgãos técnicos ligados à educação, especialmente no Conselho Estadual de Educação – CEE;

IX

organizar e manter atualizada a documentação relativa aos cursos oferecidos de acordo com os dispositivos legais atinentes ao ensino;

X

promover a articulação com órgãos ou instituições externas ao sistema de ensino e Unidades Acadêmicas da Uemg nas questões relativas às normas técnicas e à legislação de ensino vigente;

XI

analisar a viabilidade pedagógica de implantação de projetos propostos à Uemg;

XII

avaliar tecnicamente a participação da Uemg nos programas decorrentes das políticas públicas de educação;

XIII

coordenar e assessorar a implementação de projetos em consonância com as finalidades da Uemg;

XIV

analisar projetos pedagógicos das Unidades Acadêmicas da Uemg;

XV

analisar projetos advindos de instituições conveniadas à Uemg;

XVI

assessorar a elaboração, o acompanhamento e o desenvolvimento dos projetos de ensino que contribuam para o incremento das políticas de formação profissional no âmbito da Uemg;

XVII

assessorar e acompanhar a implementação ou o cumprimento das orientações, normatizações e determinações emitidas pela Uemg e pelos órgãos externos de fomento aos programas de ensino e demais concedentes;

XVIII

organizar e manter atualizados bancos de dados de programas e projetos, bem como manter arquivo de documentos relacionados aos projetos sob sua competência, pelo período exigido pelos órgãos competentes de fomento e demais concedentes;

XIX

colaborar e fornecer subsídios para a elaboração e revisão de documentos oficiais da instituição, relacionados a sua gestão ou planejamento.