Artigo 58, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 58
– A Divisão de Administração de Bolsas tem como competência gerenciar o pagamento de bolsas de pesquisa, com atribuições de:
I
implementar as bolsas de pesquisa e de iniciação científica de acordo com a classificação final dos editais;
II
analisar e conferir os dados pessoais e bancários dos discentes contemplados com bolsas de iniciação científica;
III
sistematizar e encaminhar aos órgãos de fomento dados dos bolsistas contemplados;
IV
sistematizar os dados dos bolsistas de programas institucionais, para encaminhamento ao setor financeiro;
V
monitorar o ateste mensal de frequência dos bolsistas e a entrega de relatórios parciais e finais;
VI
solicitar a liberação de recursos e o pagamento de bolsas institucionais;
VII
solicitar e acompanhar o pagamento das bolsas junto aos órgãos de fomento;
VIII
orientar os professores e estudantes bolsistas sobre a aplicação das normativas internas e externas dos Programas de Fomento;
IX
prestar contas da utilização de recursos financeiros destinados à concessão de bolsas;
X
efetuar substituições de bolsistas, cancelamentos e suspensões de bolsa, quando for o caso;
XI
fornecer certificados e declarações aos bolsistas, mediante solicitação.