Artigo 57, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 57
– A Divisão de Seleção de Bolsistas tem como competência elaborar editais e selecionar projetos e bolsistas dos programas institucionais e dos órgãos de fomento, com atribuições de:
I
executar os processos de elaboração e divulgação dos editais de pesquisa e de iniciação científica gerenciados pela Uemg;
II
acompanhar a submissão de propostas e realizar a conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de pesquisa e iniciação científica;
III
coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais;
IV
atender e orientar a comunidade acadêmica da Uemg sobre os procedimentos de submissão de propostas de pesquisa vinculadas a editais;
V
organizar e publicar o resultado da seleção de propostas de acordo com os critérios de classificação estabelecidos nos editais;
VI
coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto aos resultados divulgados.