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Artigo 57 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 57

– A Divisão de Seleção de Bolsistas tem como competência elaborar editais e selecionar projetos e bolsistas dos programas institucionais e dos órgãos de fomento, com atribuições de:

I

executar os processos de elaboração e divulgação dos editais de pesquisa e de iniciação científica gerenciados pela Uemg;

II

acompanhar a submissão de propostas e realizar a conferência dos documentos encaminhados para concorrência nos editais de pesquisa e iniciação científica;

III

coordenar o processo de avaliação às cegas dos projetos aptos à concorrência nos editais;

IV

atender e orientar a comunidade acadêmica da Uemg sobre os procedimentos de submissão de propostas de pesquisa vinculadas a editais;

V

organizar e publicar o resultado da seleção de propostas de acordo com os critérios de classificação estabelecidos nos editais;

VI

coordenar e acompanhar a submissão e avaliação de recursos interpostos quanto aos resultados divulgados.