Artigo 50, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 50
– A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:
I
viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação Lato Sensu;
II
apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Lato Sensu;
III
subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Lato Sensu;
IV
auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;
V
propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu da Uemg;
VI
coordenar e elaborar políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Uemg;
VII
monitorar o planejamento e a utilização de recursos destinados à pós-graduação Lato Sensu;
VIII
organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;
IX
gerenciar dados e informações relativos à Pós-Graduação Lato Sensu;
X
sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Lato Sensu.