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Artigo 50 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 50

– A Coordenadoria Acadêmica de Pós-Graduação Lato Sensu tem como competência coordenar as ações que visem a criação, a implantação e o fortalecimento dos cursos de pós-graduação Lato Sensu, com atribuições de:

I

viabilizar parcerias com entidades e órgãos públicos e privados para o desenvolvimento das atividades de pós-graduação Lato Sensu;

II

apoiar a tomada de decisões do Pró-Reitor nas ações necessárias e gerenciar as atividades administrativas de pós-graduação Lato Sensu;

III

subsidiar a gestão e a supervisão das atividades relacionadas à Pós-Graduação Lato Sensu;

IV

auxiliar a atuação da Câmara de Pós-Graduação Lato Sensu;

V

propor estratégias para a criação e o fortalecimento dos cursos de Pós Graduação Lato Sensu da Uemg;

VI

coordenar e elaborar políticas que promovam avanços nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Uemg;

VII

monitorar o planejamento e a utilização de recursos destinados à pós-graduação Lato Sensu;

VIII

organizar documentação e realizar o credenciamento institucional junto aos órgãos de fomento;

IX

gerenciar dados e informações relativos à Pós-Graduação Lato Sensu;

X

sistematizar e divulgar as ações relativas à Pós-Graduação Lato Sensu.