Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 40

– A Divisão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Universidade, com atribuições de:

I

elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

II

gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;

III

providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

IV

assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais.