Artigo 40, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 40
– A Divisão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Universidade, com atribuições de:
I
elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;
II
gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;
III
providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;
IV
assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais.