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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 40

– A Divisão de Contratos tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento dos contratos, convênios e instrumentos congêneres celebrados pela Universidade, com atribuições de:

I

elaborar e formalizar contratos, convênios, atas de registro de preço, termos de doação, cessão, concessão, permissão, acordos e ajustes de interesse da Uemg, bem como suas respectivas alterações;

II

gerenciar o cadastramento dos contratos e das alterações contratuais no Siad-MG;

III

providenciar a publicação, no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais, dos extratos dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

IV

assessorar as unidades requisitantes de aquisições de bens e serviços na gestão dos contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg, mediante o acompanhamento de prazos de vigência e de saldos contratuais.