Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 39, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 39

– A Divisão de Compras tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento das compras da Universidade, com atribuições de:

I

orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras;

II

executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg;

III

prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo;

IV

elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

V

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

VI

estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

VII

centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso, elaborar e divulgar a agenda anual de compras.