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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 39

– A Divisão de Compras tem como competência propiciar o apoio administrativo às unidades da Uemg em relação à instrução e ao acompanhamento das compras da Universidade, com atribuições de:

I

orientar e coordenar a formulação e implementação do planejamento anual de compras;

II

executar, controlar e acompanhar as fases interna e externa dos processos licitatórios para contratação de serviços, obras e aquisição de material de consumo e permanente da Reitoria e das Unidades Acadêmicas da Uemg, conforme demanda previamente especificada pelas unidades da Uemg;

III

prestar suporte técnico às áreas demandantes para a elaboração de termo de referência, cujo objeto seja a contratação de serviços, locação de imóveis, aquisição de equipamentos, material permanente ou de consumo;

IV

elaborar editais dos procedimentos licitatórios e de chamamento público;

V

coordenar as atividades dos pregoeiros e da Comissão de Licitação;

VI

estudar e implementar procedimentos e rotinas que promovam a celeridade e a eficiência nos processos licitatórios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, bem como na elaboração de instrumentos jurídicos relativos a contratos, convênios e outros ajustes firmados pela Uemg;

VII

centralizar a aquisição de bens e serviços no âmbito da Uemg, de acordo com a oportunidade e conveniência, independentemente da origem do recurso, elaborar e divulgar a agenda anual de compras.