Artigo 30, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 30
– São competências comuns às Pró-Reitorias:
I
participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;
II
planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;
III
zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;
IV
deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.