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Artigo 30 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 30

– São competências comuns às Pró-Reitorias:

I

participar da definição da política universitária em sua área de atuação, inclusive com proposição de normas e diretrizes;

II

planejar, organizar, coordenar, controlar e avaliar o desempenho das unidades que lhes são subordinadas;

III

zelar pelo cumprimento de diretrizes, normas e programas estabelecidos;

IV

deliberar sobre matérias específicas de sua área de atuação.