Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, com atribuições de:

I

contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;

II

elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;

III

desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;

IV

formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;

V

construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;

VI

oferecer alternativas de solução para os problemas específicos da população à margem da produção da riqueza material e cultural;

VII

assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;

VIII

promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;

IX

desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;

X

contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.