Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A Uemg tem como competência planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do Estado que visem à promoção de atividades de ensino superior, pesquisa e extensão, observadas as políticas formuladas pela Secretaria de Estado de Educação – SEE, com atribuições de:
I
contribuir para a formação da consciência regional, produzir e difundir o conhecimento dos problemas e das potencialidades do Estado;
II
elevar o padrão de qualidade do ensino e promover a articulação entre ciência, tecnologia, arte e humanidades em programas de ensino, de pesquisa e de extensão;
III
desenvolver as bases científicas e tecnológicas necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, dos bens e serviços requeridos para o bem-estar social;
IV
formar recursos humanos necessários à transformação e à manutenção das funções sociais;
V
construir referencial crítico para o desenvolvimento científico, tecnológico, artístico e humanístico nas diferentes regiões do Estado, respeitadas suas características culturais e ambientais;
VI
oferecer alternativas de solução para os problemas específicos da população à margem da produção da riqueza material e cultural;
VII
assessorar governos municipais, grupos socioculturais e entidades representativas no planejamento e na execução de projetos específicos;
VIII
promover ideais de liberdade e solidariedade para a formação da cidadania nas relações sociais;
IX
desenvolver intercâmbio cultural, artístico, científico e tecnológico com instituições nacionais e internacionais;
X
contribuir para a melhoria da qualidade de vida das regiões mineiras.