Artigo 27, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de:
I
estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg;
II
avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;
III
prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;
IV
propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;
V
prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração;
VI
relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.