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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 27

– A Assessoria de Intercâmbio e Cooperação Interinstitucional tem como competência coordenar as relações com outras instituições, universitárias ou não, com atribuições de:

I

estabelecer contatos com instituições nacionais e internacionais, públicas e privadas, para levantamento de possibilidades de intercâmbio e colaboração com a Uemg;

II

avaliar as condições requeridas pelas instituições convenentes;

III

prestar o suporte necessário à celebração de intercâmbios, contratos e convênios;

IV

propor regras básicas de intercâmbio e de colaboração a serem firmados;

V

prover as Unidades Universitárias das informações referentes à possibilidade de intercâmbio e colaboração;

VI

relatar, ao término do intercâmbio, do contrato ou do convênio, os resultados alcançados.