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Artigo 103, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023

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Art. 103

– Compete ao Colegiado de Curso:

I

orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;

II

elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;

III

fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos;

IV

elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;

V

avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;

VI

recomendar aos Departamentos Acadêmicos a designação ou substituição de docentes;

VII

decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;

VIII

representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.