Artigo 103 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.746 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 103
– Compete ao Colegiado de Curso:
I
orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
II
elaborar o projeto pedagógico para aprovação pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
III
fixar diretrizes dos programas das disciplinas e recomendar modificações aos Departamentos Acadêmicos;
IV
elaborar a programação das atividades letivas, para apreciação dos departamentos envolvidos;
V
avaliar periodicamente a qualidade e a eficácia do curso e o aproveitamento dos alunos;
VI
recomendar aos Departamentos Acadêmicos a designação ou substituição de docentes;
VII
decidir as questões referentes à matrícula, à reopção, à dispensa de disciplina, à transferência, à obtenção de novo título, assim como as representações e os recursos sobre matéria didática;
VIII
representar ao órgão competente no caso de infração disciplinar.