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Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.736 de 26 de dezembro de 2023

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Art. 11

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação:

I

produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024;

II

retroagindo seus efeitos, relativamente ao art. 10, a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 11, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.736 /2023