Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será composto, paritariamente, por até quarenta e oito representantes titulares, com igual número de suplentes, sendo:

I

até doze vagas do poder público estadual;

II

até doze vagas do poder público municipal;

III

até doze vagas para usuários de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas;

IV

até doze vagas para entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas.