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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023

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Art. 3º

– O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será composto, paritariamente, por até quarenta e oito representantes titulares, com igual número de suplentes, sendo:

I

até doze vagas do poder público estadual;

II

até doze vagas do poder público municipal;

III

até doze vagas para usuários de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas;

IV

até doze vagas para entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas.