Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.729 de 12 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Paracatu e Urucuia será composto, paritariamente, por até quarenta e oito representantes titulares, com igual número de suplentes, sendo:
I
até doze vagas do poder público estadual;
II
até doze vagas do poder público municipal;
III
até doze vagas para usuários de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas;
IV
até doze vagas para entidades da sociedade civil correlacionadas à temática de recursos hídricos, com atuação em uma das bacias hidrográficas.